GRUPO 6
O candidato classificado nas vagas dos candidatos egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita, autodeclarado negro, pardo ou indígena e que seja pessoa com deficiência deverá apresentar no dia da habilitação do seu curso os ORIGINAIS e CÓPIAS dos seguintes documentos:
- CPF;
- Cédula de Identidade (RG);
- Certidão de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos), disponível em http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
- Comprovante de quitação militar (para homens maiores de 18 anos);
- Histórico Escolar do Ensino Médio; (o Histórico Escolar do ensino médio deverá comprovar que o estudante cursou e concluiu o ensino médio INTEGRALMENTE em escola pública. O candidato que estudou em escola particular como bolsista (com bolsa integral ou parcial) não se enquadra no grupo 6).
- Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Diploma de Conclusão do Ensino Técnico integrado ao Médio;
- Comprovante de residência (água, luz ou telefone);
- 1 (uma) foto 3 x 4 recente e de frente;
- Declaração de que não possui vínculo com outra Instituição Pública de Ensino, que é parte integrante do Cadastro Acadêmico de Calouro (COC) e que deverá ser devidamente preenchido.
- AUTODECLARAÇÃO da condição racial, que é parte integrante do Cadastro Acadêmico de Calouro (COC) e que deverá ser devidamente preenchido.
- Cadastro acadêmico do calouro (COC), que deverá ser preenchido on-line e impresso, e estará disponível na página eletrônica http://coc.ufpa.br/coc/.
- Laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 12 (doze) meses (anteriores a data da habilitação), que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), além de exames que comprovem a provável causa da deficiência, como: Exame neuropsicológico para deficiência mental, Exames complementares comprobatórios para deficiência física, Exame audiométrico para deficientes auditivos. Exame de acuidade visual para deficientes visuais.
Com base na Portaria nº 18/2012 – MEC, somente poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que comprovarem a percepção de RENDA FAMILIAR BRUTA mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita.
Exclui-se do cálculo da renda do grupo familiar os valores percebidos a título de:
a) auxílios para alimentação e transporte;
b) diárias e reembolsos de despesas;
c) adiantamentos e antecipações;
d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios;
DOS DOCUMENTOS BÁSICOS REFERENTES À RENDA DO GRUPO FAMILIAR
Em caso do componente ser Trabalhador Assalariado:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), registrada e atualizada; páginas: da foto, dos dados de identificação, do último contrato de trabalho, e a seguinte em branco; ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
- Contracheques dos últimos três meses (julho/agosto/setembro de 2019), pelo menos;
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver, ou Declaração de isento de IRPF, que é parte integrante do Cadastro Acadêmico de Calouro (COC) e que deverá ser devidamente preenchido;
- Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;
- Extratos bancários dos últimos três meses (julho/agosto/setembro de 2019), pelo menos.
Em caso do componente ter Atividade Rural:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), mesmo que sem registro de emprego, páginas: da foto, dos dados de identificação, do último contrato de trabalho, e a seguinte em branco;
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver, ou Declaração de isento de IRPF, que é parte integrante do Cadastro Acadêmico de Calouro (COC) e que deverá ser devidamente preenchido ou;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;
- Extratos bancários dos últimos três meses (julho/agosto/setembro de 2019), pelo menos, da pessoa física ou das pessoas jurídicas vinculadas;
Em caso do componente ser Aposentado ou Pensionista:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), mesmo que sem registro de emprego, páginas: da foto, dos dados de identificação, do último contrato de trabalho, e a seguinte em branco;
- Comprovante de pagamento do último mês (setembro de 2019) do pagamento da aposentadoria ou do benefício;
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver, ou Declaração de isento de IRPF, que é parte integrante do Cadastro Acadêmico de Calouro (COC) e que deverá ser devidamente preenchido;
- Extratos bancários dos 3 (três) últimos meses (julho/agosto/setembro de 2019), pelo menos.
Em caso do componente ser Autônomo ou Profissional Liberal:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), mesmo que sem registro de emprego, páginas: da foto, dos dados de identificação, do último contrato de trabalho, e a seguinte em branco.
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver, ou Declaração de isento de IRPF, que é parte integrante do Cadastro Acadêmico de Calouro (COC) e que deverá ser devidamente preenchido;
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;
- Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês (setembro de 2019), compatíveis com a renda declarada;
- Extratos bancários dos 3 (três) últimos meses (julho/agosto/setembro de 2019), pelo menos.
Em caso do componente ser Trabalhador com Rendimentos Informais:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), mesmo que sem registro de emprego, páginas: da foto, dos dados de identificação, do último contrato de trabalho, e a seguinte em branco.
- Declaração de Trabalho com Rendimento Informal, que é parte integrante do Cadastro Acadêmico de Calouro (COC) e que deverá ser devidamente preenchido;
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver, ou Declaração de isento de IRPF, que é parte integrante do Cadastro Acadêmico de Calouro (COC) e que deverá ser devidamente preenchido;
- Extratos bancários dos 3 (três) últimos meses (julho/agosto/setembro de 2019), pelo menos.
Em caso do componente ter Rendimentos provenientes de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), mesmo que sem registro de emprego, páginas: da foto, dos dados de identificação, do último contrato de trabalho, e a seguinte em branco;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver, ou Declaração de isento de IRPF, que é parte integrante do Cadastro Acadêmico de Calouro (COC) e que deverá ser devidamente preenchido;
- Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos (julho/agosto/setembro de 2019).
- Extratos bancários dos 3 (três) últimos meses (julho/agosto/setembro de 2019), pelo menos.
Em caso do componente ter Rendimento proveniente de Pensão Alimentícia:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), mesmo que sem registro de emprego, páginas: da foto, dos dados de identificação, do último contrato de trabalho, e a seguinte em branco;
- Sentença Judicial, com a declaração do valor;
- Comprovante de recebimento / pagamento dos 3 (três) últimos meses (julho/agosto/setembro de 2019), pelo menos.
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver, ou Declaração de isento de IRPF, que é parte integrante do Cadastro Acadêmico de Calouro (COC) e que deverá ser devidamente preenchido;
- Extratos bancários dos 3 (três) últimos meses (julho/agosto/setembro de 2019), pelo menos.
Em caso do componente ter Rendimento proveniente de Auxílio de qualquer natureza:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), mesmo que sem registro de emprego, páginas: da foto, dos dados de identificação, do último contrato de trabalho, e a seguinte em branco;
- Comprovante de recebimento do auxilio dos 3 (três) últimos meses (julho/agosto/setembro de 2019), pelo menos;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver, ou Declaração de isento de IRPF, que é parte integrante do Cadastro Acadêmico de Calouro (COC) e que deverá ser devidamente preenchido;
- Extratos bancários dos 3 (três) últimos meses (julho/agosto/setembro de 2019), pelo menos.
Em caso do componente ser Estagiário ou Bolsista:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), mesmo que sem registro de emprego, páginas: da foto, dos dados de identificação, do último contrato de trabalho, e a seguinte em branco;
- Contrato de Estágio ou Termo de Compromisso de Bolsa, acompanhado de todos os termos de renovação que existirem;
- Comprovante de recebimento dos 3 (três) últimos meses (julho/agosto/setembro de 2019), pelo menos;
- Extratos bancários dos 3 (três) últimos meses (julho/agosto/setembro de 2019), pelo menos.
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver, ou Declaração de isento de IRPF, que é parte integrante do Cadastro Acadêmico de Calouro (COC) e que deverá ser devidamente preenchido;
Em caso do componente ser Trabalhador do Lar:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), mesmo que sem registro de emprego, páginas: da foto, dos dados de identificação, do último contrato de trabalho, e a seguinte em branco;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver, ou Declaração de isento de IRPF, que é parte integrante do Cadastro Acadêmico de Calouro (COC) e que deverá ser devidamente preenchido;
- Declaração de Atividade do Lar, que é parte integrante do Cadastro Acadêmico de Calouro (COC) e que deverá ser devidamente preenchido;
Em caso do componente estar Desempregado:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), mesmo que sem registro de emprego, páginas: da foto, dos dados de identificação, do último contrato de trabalho, e a seguinte em branco;
- Comprovante de recebimento do Seguro Desemprego se houver algum recebimento em 2019;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver, ou Declaração de isento de IRPF, que é parte integrante do Cadastro Acadêmico de Calouro (COC) e que deverá ser devidamente preenchido;
- Extratos bancários dos 3 (três) últimos meses (julho/agosto/setembro de 2019), pelo menos.